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“Nós, que sobrevivemos aos Campos, não somos verdadeiras testemunhas. Esta é uma idéia incômoda que passei aos poucos a aceitar, ao ler o que outros sobreviventes escreveram – inclusive eu mesmo, quando releio meus textos após alguns anos. Nós, sobreviventes, somos uma minoria não só minúscula, como também anômala. Somos aqueles que, por prevaricação, habilidade ou sorte, jamais tocaram o fundo. Os que tocaram, e que viram a face das Górgonas, não voltaram, ou voltaram sem palavras”.

Primo Levi


ACESSE O GRUPO DE PESQUISA NO DIRETÓRIO DE GRUPOS DE PESQUISA DO CNPQ

CNPq


 

 

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Regimento
Regimento

 

 

Capítulo I

 

Da Denominação, Sede e Objetivos

 

Art. 1º. O Grupo de Pesquisa Conflitos armados, massacres e genocídios na era contemporânea, doravante designado GP Conflitos armados é um órgão integrado da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), vinculado à Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (EPPEN), funcionando como órgão de apoio à pesquisa, à difusão de conhecimento e a prestação de serviços à comunidade.

 

Art. 2º. Constituem seus objetivos:

 

  • Promover e estimular a agregação de estudiosos e pesquisadores, dos mais diferentes campos do conhecimento científico, voltados para o estudo dos conflitos armados, massacres e genocídios na era contemporânea.

 

  • Realizar pesquisas interdisciplinares, criando, para tanto, condições materiais e institucionais propícias.

 

  • Organizar encontros, sob a forma de palestras, conferências, seminários, colóquios, simpósios e congressos, a fim de comunicar os resultados parciais e finais de suas pesquisas (individuais e/ou coletivas), bem como de integrar pesquisadores de outras regiões e/ou instituições cujos estudos possam contribuir para a edificação de saberes inter e multidisciplinares sobre os temas enfocados nos estudos do grupo.

 

  • Estruturar e disponibilizar banco de dados e de documentação destinados a subsidiar estudos e pesquisas acadêmicos, bem como as instituições dedicadas à pesquisa e ao ensino dos conflitos armados, massacres e genocídios na era contemporânea, bem como os movimentos de defesa dos direitos humanos.

 

  • Fomentar a divulgação de resultados parciais e/ou finais de pesquisas por meio de publicações em distintos formatos, como: textos de divulgação cultural, artigos científicos, revistas acadêmicas, coletâneas, livros, bibliografias especializadas, boletins e outros informes assemelhados.

 

  • Prestar serviços à comunidade, sob a forma de cursos, promoção de eventos e prestação de informações a órgãos governamentais e similares.

 

  • Associar-se a entidades nacionais ou internacionais, governamentais ou não governamentais, de finalidades assemelhadas, visando promover a pesquisa e a divulgação de atividades à comunidade.

 

  • Promover a extensão universitária, especialmente por meio de projetos educacionais e pela produção de materiais de ensino na área de Humanidades.

 

Art. 3º. Para efeitos legais e regimentais, o GP Conflitos armados tem sua sede na Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo, à Rua Angélica, nº 100, Jardim das Flores, Osasco, SP, CEP 06110-295.

 

Capítulo II

 

Dos Membros

 

Art. 4º. O GP Conflitos armados conta com as seguintes categorias de membros:

 

  • Membros da Coordenação Científica.
  • Membros do Conselho Científico.
  • Membros pesquisadores.
  • Membros auxiliares de pesquisa.

 

Art. 5º. Serão considerados membros da Coordenação Científica o Coordenador e seu vice.

 

Parágrafo 1º . Será considerado Coordenador Científico aquele que, docente da UNIFESP com titulação mínima de doutor, figurar na condição de líder do grupo de pesquisa no diretório de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

Parágrafo 2º. Será considerado Vice-Coordenador Científico aquele que, membro do quadro de pesquisadores, gozar da condição de vice-líder do grupo de pesquisa no diretório de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com titulação mínima de doutor.

 

Art. 6º. Serão considerados membros do Conselho Científico entre aqueles que, parte do quadro de pesquisadores, forem eleitos pelos membros do GP Conflitos armados, conforme Capítulo III, artigo 13, parágrafo 2º deste Regimento.

 

Art. 7º. Serão considerados membros pesquisadores os portadores de título universitário com Especialização, Mestrado ou Doutorado reconhecidos, ou regularmente inscritos em programas de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) e que tenham, no GP Conflitos armados, a seu encargo, a responsabilidade pela execução de pesquisas.

 

Art. 8º. Serão considerados membros auxiliares de pesquisa os graduandos regularmente inscritos nas escolas reconhecidas de ensino superior e os graduados nesse nível que tenham, no GP Conflitos armados a seu cargo a execução de etapas, partes, procedimentos ou rotinas de pesquisa, de eventos ou de publicações.

 

Art. 9º. Salvo os membros da Coordenação Científica e do Conselho Científico, a admissão dos membros previstos no artigo 7º deste regimento resultará de proposta dirigida ou apresentada ao Conselho Científico.

 

Art. 10º. Salvo os membros da Coordenação Científica e do Conselho Científico, o desligamento dos membros previsto no artigo 7º deste regimento será de decisão pessoal ou proposta por membro do Conselho Científico ou da Coordenação Científica, em caso de omissões, improdutividade ou conduta inadequada, resultará de proposta dirigida ou apresentada ao Conselho Científico.

 

Parágrafo 1º . O membro tomará ciência por meio eletrônico, cabendo-lhe recurso no prazo de 10 dias úteis (a partir da comunicação escrita), que deverá ser encaminhado ao Conselho Científico também por meio eletrônico.

 

Parágrafo 2º . A decisão final sobre o pedido de desligamento, para o caso de ter sido requerido por outrem e após ter sido apreciado eventual recurso, caberá ao Conselho Científico, por meio de votação aberta na qual o pedido de desligamento deverá obter maioria simples.

 

Parágrafo 3º . Em caso de empate, o voto de minerva caberá ao Coordenador Científico, que não pode se abster de votar. Na sua ausência, votará o Vice-Coordenador Científico, que não pode se abster de votar.

 

Capítulo III

 

Dos Órgãos Diretivos

 

Art. 11º. Constituem Órgãos do GP Conflitos armados:

 

  • Coordenação Científica;
  • Conselho Científico;
  • Assembleia Geral dos pesquisadores do GP Conflitos armados.

 

Art. 12º. Compete à Coordenação Científica:

 

  • Propor e elaborar o programa anual de atividades.

 

  • Manter contatos com agências de fomento, visando complementar a dotação orçamentária do GP Conflitos armados.

 

  • Implementar as decisões do Conselho Científico no que diz respeito ao programa científico e de atividades.

 

  • Propor ao Conselho Científico a admissão e o desligamento de membros previstos no artigo 7º deste Regimento.

 

  • Administrar o provimento dos cargos e funções do GP Conflitos armados.

 

  • Organizar os processos eletivos do GP Conflitos armados previstos neste Regimento.

 

  • Gerir os recursos financeiros de acordo com as orientações legais que regem esta matéria.

 

  • Representar o GP Conflitos armados perante os órgãos superiores.

 

  • Gerir administrativa e financeiramente o GP Conflitos armados, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq), ou às Agências de Fomento dos recursos obtidos para projetos de pesquisa.

 

Art. 13º. O Conselho Científico é o órgão encarregado de sugerir, aprovar e acompanhar o programa de atividades do GP Conflitos armados, bem como decidir dentro da esfera de sua competência.

 

Parágrafo 1º. O Conselho Científico é composto por até nove membros.

 

Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Científico serão eleitos, entre os pesquisadores do GP Conflitos armados.

 

Artigo 14º. O Conselho Científico poderá assessorar-se de consultores científicos e técnicos, exteriores ao seu quadro.

 

Artigo 15º. Caberá ao Conselho Científico:

 

  • Supervisionar o cumprimento do programa de trabalho do GP Conflitos armados.

 

  • Decidir pela incorporação de novos projetos de pesquisa, eventos, publicações ou alterações programáticas.

 

  • Aprovar a admissão ou o desligamento de membros previstos no artigo 7º deste Regimento.

 

  • Propor e encaminhar a celebração de convênios com entidades nacionais ou internacionais, referidas no item g, do artigo 2º; deste Regimento.

 

  • Propor alterações regimentais a serem aprovadas pela Assembleia Geral.

 

  • Examinar e deliberar sobre casos omissos neste Regimento.

 

Art. 16º. Compete a Assembleia Geral dos Pesquisadores:

 

  • Decidir as linhas gerais da política de pesquisa do GP Conflitos armados.

 

  • Eleger o Conselho Científico do GP Conflitos armados, escolhidos entre seus membros, conforme artigo 6º deste Regimento.

 

Art. 17º. Em casos em que a urgência reclamar decisões imediatas, poderá a Coordenação Científica decidir “ad referendum” do Conselho Científico, mediante imediata justificativa dirigida a esse Conselho.

 

Art. 18º. Nos seus impedimentos legais, o Coordenador Científico será substituído pelo Vice-Coordenador.

 

Art. 19°. A Assembleia Geral é composta por todos os membros pesquisadores do GP Conflitos armados.

 

Parágrafo 1°. A Assembleia Geral do GP Conflitos armados se reunirá regularmente uma vez por ano.

 

Parágrafo 2°. Nos casos em que julgar necessário, o Conselho Científico convocará reuniões extraordinárias da Assembleia Geral do GP Conflitos armados.

 

Art. 20º. Os membros do GP Conflitos armados, massacres e genocídios não respondem pelas dívidas do grupo.

 

Art. 22º. Sendo o GP Conflitos armados uma instituição da EPPEN, em caso de dissolução seu patrimônio será transferido integralmente à Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo.

 

Osasco, 10 de abril de 2017.