Capítulo I
Da Denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º. O Grupo de Pesquisa Conflitos armados, massacres e genocídios na era contemporânea, doravante designado GP Conflitos armados é um órgão integrado da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), vinculado à Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (EPPEN), funcionando como órgão de apoio à pesquisa, à difusão de conhecimento e a prestação de serviços à comunidade.
Art. 2º. Constituem seus objetivos:
Art. 3º. Para efeitos legais e regimentais, o GP Conflitos armados tem sua sede na Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo, à Rua Angélica, nº 100, Jardim das Flores, Osasco, SP, CEP 06110-295.
Capítulo II
Dos Membros
Art. 4º. O GP Conflitos armados conta com as seguintes categorias de membros:
Art. 5º. Serão considerados membros da Coordenação Científica o Coordenador e seu vice.
Parágrafo 1º . Será considerado Coordenador Científico aquele que, docente da UNIFESP com titulação mínima de doutor, figurar na condição de líder do grupo de pesquisa no diretório de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Parágrafo 2º. Será considerado Vice-Coordenador Científico aquele que, membro do quadro de pesquisadores, gozar da condição de vice-líder do grupo de pesquisa no diretório de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com titulação mínima de doutor.
Art. 6º. Serão considerados membros do Conselho Científico entre aqueles que, parte do quadro de pesquisadores, forem eleitos pelos membros do GP Conflitos armados, conforme Capítulo III, artigo 13, parágrafo 2º deste Regimento.
Art. 7º. Serão considerados membros pesquisadores os portadores de título universitário com Especialização, Mestrado ou Doutorado reconhecidos, ou regularmente inscritos em programas de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) e que tenham, no GP Conflitos armados, a seu encargo, a responsabilidade pela execução de pesquisas.
Art. 8º. Serão considerados membros auxiliares de pesquisa os graduandos regularmente inscritos nas escolas reconhecidas de ensino superior e os graduados nesse nível que tenham, no GP Conflitos armados a seu cargo a execução de etapas, partes, procedimentos ou rotinas de pesquisa, de eventos ou de publicações.
Art. 9º. Salvo os membros da Coordenação Científica e do Conselho Científico, a admissão dos membros previstos no artigo 7º deste regimento resultará de proposta dirigida ou apresentada ao Conselho Científico.
Art. 10º. Salvo os membros da Coordenação Científica e do Conselho Científico, o desligamento dos membros previsto no artigo 7º deste regimento será de decisão pessoal ou proposta por membro do Conselho Científico ou da Coordenação Científica, em caso de omissões, improdutividade ou conduta inadequada, resultará de proposta dirigida ou apresentada ao Conselho Científico.
Parágrafo 1º . O membro tomará ciência por meio eletrônico, cabendo-lhe recurso no prazo de 10 dias úteis (a partir da comunicação escrita), que deverá ser encaminhado ao Conselho Científico também por meio eletrônico.
Parágrafo 2º . A decisão final sobre o pedido de desligamento, para o caso de ter sido requerido por outrem e após ter sido apreciado eventual recurso, caberá ao Conselho Científico, por meio de votação aberta na qual o pedido de desligamento deverá obter maioria simples.
Parágrafo 3º . Em caso de empate, o voto de minerva caberá ao Coordenador Científico, que não pode se abster de votar. Na sua ausência, votará o Vice-Coordenador Científico, que não pode se abster de votar.
Capítulo III
Dos Órgãos Diretivos
Art. 11º. Constituem Órgãos do GP Conflitos armados:
Art. 12º. Compete à Coordenação Científica:
Art. 13º. O Conselho Científico é o órgão encarregado de sugerir, aprovar e acompanhar o programa de atividades do GP Conflitos armados, bem como decidir dentro da esfera de sua competência.
Parágrafo 1º. O Conselho Científico é composto por até nove membros.
Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Científico serão eleitos, entre os pesquisadores do GP Conflitos armados.
Artigo 14º. O Conselho Científico poderá assessorar-se de consultores científicos e técnicos, exteriores ao seu quadro.
Artigo 15º. Caberá ao Conselho Científico:
Art. 16º. Compete a Assembleia Geral dos Pesquisadores:
Art. 17º. Em casos em que a urgência reclamar decisões imediatas, poderá a Coordenação Científica decidir “ad referendum” do Conselho Científico, mediante imediata justificativa dirigida a esse Conselho.
Art. 18º. Nos seus impedimentos legais, o Coordenador Científico será substituído pelo Vice-Coordenador.
Art. 19°. A Assembleia Geral é composta por todos os membros pesquisadores do GP Conflitos armados.
Parágrafo 1°. A Assembleia Geral do GP Conflitos armados se reunirá regularmente uma vez por ano.
Parágrafo 2°. Nos casos em que julgar necessário, o Conselho Científico convocará reuniões extraordinárias da Assembleia Geral do GP Conflitos armados.
Art. 20º. Os membros do GP Conflitos armados, massacres e genocídios não respondem pelas dívidas do grupo.
Art. 22º. Sendo o GP Conflitos armados uma instituição da EPPEN, em caso de dissolução seu patrimônio será transferido integralmente à Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo.
Osasco, 10 de abril de 2017.